Split Payment x Simples Nacional: Como Fica o Recolhimento pelo DAS
Guia prático sobre tributação brasileira.
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Colunista editorial

Introdução: A Pergunta que Mais Gera Confusão
De todas as dúvidas sobre split payment, a mais comum vem de quem está no Simples Nacional: "isso muda a forma como eu pago meu DAS?" A resposta curta é: depende de uma escolha que você faz, não de uma obrigação automática. Este guia detalha os dois caminhos possíveis e como decidir entre eles.
1. Os Dois Caminhos: DAS Unificado x Regime Híbrido
Caminho 1 — Continuar no DAS unificado
Se sua empresa mantém todos os tributos recolhidos na guia única do Simples Nacional (o DAS), incluindo IBS e CBS, o split payment não se aplica diretamente sobre suas vendas. Você continua recebendo o valor bruto e pagando a guia mensal como sempre fez.
Caminho 2 — Optar pelo regime híbrido
A Resolução CGSN nº 190/2026 (publicada em 10/08/2026) definiu que empresas do Simples Nacional podem escolher apurar e recolher IBS/CBS fora do DAS, no regime regular — e aí sim entram na lógica do split payment, recebendo o valor líquido da venda, com o imposto já retido automaticamente.
| DAS unificado (padrão) | Regime híbrido |
|---|---|
| Split payment se aplica? | Não |
| Recebe valor bruto ou líquido? | Bruto |
| Pode aproveitar créditos de IBS/CBS de fornecedores? | Não |
| Complexidade de apuração | Menor (guia única) |
| Indicado para | Maioria das empresas de serviço/comércio simples |
2. Por Que Alguém Optaria pelo Regime Híbrido?
A vantagem do regime híbrido é o aproveitamento de créditos: empresas que compram muito insumo tributado (matéria-prima, mercadoria para revenda) podem descontar o IBS/CBS pago nessas compras do que devem recolher — algo que não é possível dentro do DAS unificado, que já embute uma alíquota única simplificada.
Quem tende a se beneficiar:
- Empresas com margem apertada e alto volume de compras tributadas
- Fornecedores de clientes que são PJ do regime regular e querem aproveitar o crédito repassado
Quem tende a não se beneficiar:
- Prestadores de serviço com pouco insumo tributado (a vantagem do crédito é pequena, e a complexidade extra não compensa)
- Empresas que preferem previsibilidade da guia única
3. Exemplo Numérico (Ilustrativo)
Os valores abaixo são exemplo genérico para mostrar a lógica da comparação — não são recomendação de alíquota ou valor real. Confirme com seu contador o cálculo específico da sua empresa.
- Empresa de comércio, compra insumos tributados, considera migrar para o híbrido
- Cenário DAS unificado:
- Vende R$ 100.000/mês → paga alíquota única do Simples sobre o total
- Não desconta separadamente o imposto pago nas compras de insumo
- Cenário regime híbrido:
- Vende R$ 100.000/mês → apura IBS/CBS separadamente
- Desconta o crédito do imposto já pago nas compras de insumo
- Resultado líquido a recolher pode ser menor, dependendo do volume de compras tributadas
A decisão real depende de rodar os dois cenários com os números específicos da empresa — não existe resposta genérica de qual caminho é "melhor".
4. Como Decidir: Roteiro Prático
Passo 1: Levante o volume de compras tributadas
Some quanto sua empresa gasta por mês em insumos/mercadorias que já pagam IBS/CBS na compra.
Passo 2: Compare com o que pagaria no DAS unificado
Peça ao contador uma simulação comparando os dois regimes com base no seu faturamento e nas suas compras reais dos últimos 12 meses.
Passo 3: Considere a complexidade operacional
O regime híbrido exige apuração separada — normalmente mais trabalho de contabilidade (e possivelmente custo maior de honorários). Pese esse custo contra a economia projetada.
Passo 4: Revise anualmente
A vantagem do híbrido pode mudar se o mix de compras/vendas da empresa mudar — não é uma decisão "de uma vez para sempre".
5. O Que NÃO Muda para Quem Fica no DAS Unificado
- Continua recebendo o valor bruto das vendas
- Continua pagando uma guia única mensal (DAS)
- Não precisa se preocupar com retenção automática de IBS/CBS nas vendas
- Continua sujeito às mesmas regras de enquadramento do Simples Nacional (faturamento, Fator R, etc.)
FAQ: Perguntas Frequentes
P: Preciso decidir isso agora, em 2026? R: Não é urgente em 2026 (ano de teste). Mas vale simular os dois cenários com o contador antes de 2027, quando o mecanismo passa a operar de fato.
P: Posso mudar de regime híbrido de volta para o DAS unificado depois? R: A mudança de regime segue as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional — consulte seu contador sobre janelas e prazos de opção, que podem ter periodicidade definida (geralmente anual, como ocorre hoje com a opção pelo Simples Nacional em si).
P: MEI entra nessa escolha também? R: A lógica de regime híbrido é pensada para ME/EPP do Simples Nacional. O MEI tem regras próprias e mais simplificadas — acompanhe o guia de limite do MEI 2026 para entender quando a empresa deixa de ser MEI.
P: Se eu ficar no DAS unificado, perco algum benefício do split payment? R: Você não aproveita créditos de IBS/CBS das compras (só quem está no regime regular/híbrido aproveita), mas mantém a simplicidade da guia única — é uma troca, não uma perda automática.
P: Quem decide se minha empresa entra no híbrido: eu ou é automático? R: É uma opção da empresa, feita junto com o contador — não é enquadramento automático pelo Fisco.
Fontes e Conferência
- Resolução CGSN nº 190/2026 (publicada 10/08/2026)
- Comitê Gestor do Simples Nacional
- Manual de Integração da Plataforma Pública do Split Payment (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2/2026)
Quando revisar esta decisão
- Anualmente, junto com a revisão do Fator R e do regime tributário
- Se o mix de compras/vendas da empresa mudar significativamente
- A cada nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional sobre o tema
Conclusão: Uma Escolha, Não uma Obrigação Automática
O split payment não muda automaticamente a forma como sua empresa do Simples Nacional recolhe imposto — só muda se você optar pelo regime híbrido. A decisão certa depende do volume de compras tributadas e da complexidade que a empresa está disposta a assumir em troca do crédito.
Próximos passos: 1. Levante o volume de compras tributadas dos últimos 12 meses 2. Peça ao contador a simulação DAS unificado x regime híbrido 3. Decida com base no número, não na intuição
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