Resposta rápida
O limite do MEI em 2026 é de R$ 81 mil de faturamento por ano — cerca de R$ 6.750 por mês, na média. Esse teto não muda de um MEI pra outro: é o mesmo valor pra qualquer atividade permitida na categoria, e vale desde 2018. A dúvida de verdade não costuma ser "quanto é o limite", e sim o que acontece quando você chega perto dele ou passa — e é isso que este guia resolve.
O limite do MEI em 2026 é de R$ 81 mil de faturamento por ano — cerca de R$ 6.750 por mês, na média. Esse teto não muda de um MEI pra outro: é o mesmo valor pra qualquer atividade permitida na categoria, e vale desde 2018. A dúvida de verdade não costuma ser "quanto é o limite", e sim o que acontece quando você chega perto dele ou passa — e é isso que este guia resolve.
MEI tem sublimite? Não — isso é outra coisa
É comum confundir os dois. Sublimite é um conceito do Simples Nacional pra empresas ME/EPP: acima de um valor (que varia por estado), a empresa continua no Simples Nacional pra impostos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS separadamente, fora do DAS unificado. O MEI não entra nessa regra — ele tem um único teto de R$ 81 mil/ano, sem sublimite estadual. Se você é MEI, o número que importa é só esse.
O que acontece se você ultrapassar o limite
A regra muda de acordo com o quanto você passou do teto, olhando o ano-calendário inteiro:
- Passou até 20% do limite (até R$ 97.200 no ano): você continua MEI. No ano seguinte, paga um DAS complementar sobre a diferença entre o que faturou e o limite de R$ 81 mil, com os percentuais de imposto do Simples Nacional (não os valores fixos do DAS-MEI)
- Passou mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200 no ano): desenquadramento automático, retroativo a 1º de janeiro do ano em que passou do limite — você vira ME e precisa recolher a diferença de impostos como Simples Nacional desde o início daquele ano, não só a partir do mês em que percebeu
O detalhe que pega mais gente de surpresa: o desenquadramento por excesso acima de 20% não é a partir de agora — ele volta pro dia 1º de janeiro do próprio ano. Por isso vale acompanhar o faturamento mês a mês, não só fechar a conta em dezembro.
Desenquadramento automático x por ato administrativo
- Automático: acontece sozinho quando o sistema identifica o excesso de receita acima de 20% — você recebe a comunicação, mas não precisa pedir nada
- Por ato administrativo: a Receita ou a Junta Comercial desenquadra por outro motivo (por exemplo, exercer atividade não permitida ao MEI, ter mais de um funcionário, ou pendência cadastral) — nesse caso costuma valer a pena regularizar a causa antes, se for possível, em vez de só aceitar o desenquadramento
Quando vale migrar antes de ser forçado
Nem sempre compensa esperar o limite estourar. Alguns sinais de que já é hora de virar ME, mesmo faturando dentro do teto do MEI:
- Você já fatura perto do limite há 2-3 meses seguidos e a tendência é crescer, não estabilizar
- Seus clientes (principalmente empresas) pedem nota fiscal de um jeito que o MEI não emite direito pra atividade
- Você precisa contratar mais de 1 funcionário (o MEI só pode ter 1)
- Você quer pedir crédito/financiamento e o banco pede porte de ME pra analisar
- Sua atividade real já não está mais na lista de ocupações permitidas ao MEI
Migrar de forma planejada, direto pra ME dentro do Simples Nacional, costuma sair mais barato que ser desenquadrado retroativamente depois de ultrapassar o limite — porque você evita pagar a diferença de imposto de meses em que já faturava como se fosse MEI.
MEI e a Reforma Tributária
O MEI mantém o DAS unificado como está — a Reforma Tributária não elimina esse regime simplificado. O que muda é o cenário ao redor: se você migrar pra ME dentro do Simples Nacional, passa a lidar com o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime, com regras específicas ainda em regulamentação. Antes de decidir só pelo faturamento, vale considerar também esse lado.
Nenhuma informação aqui substitui a orientação do seu contador — os valores e prazos podem ter atualização anual, e a decisão de migrar depende também da sua atividade e do seu momento de negócio.
Fontes oficiais
Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.
Como este conteúdo foi feito
Explicação factual. O artigo organiza conceitos, prazos ou obrigações em linguagem prática. Para decisões fiscais específicas, confira a fonte oficial aplicável.
A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.
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