Resposta rápida
Nanoempreendedor x MEI: a diferença central é essa — nanoempreendedor é pessoa física, usa CPF, fatura até R$ 40,5 mil por ano e não paga IBS nem CBS. MEI é pessoa jurídica, usa CNPJ, fatura até R$ 81 mil por ano e paga um DAS mensal fixo que inclui INSS.
Nanoempreendedor x MEI: a diferença central é essa — nanoempreendedor é pessoa física, usa CPF, fatura até R$ 40,5 mil por ano e não paga IBS nem CBS. MEI é pessoa jurídica, usa CNPJ, fatura até R$ 81 mil por ano e paga um DAS mensal fixo que inclui INSS.
Nanoempreendedor x MEI, lado a lado
- Faturamento: nanoempreendedor até R$ 40,5 mil/ano (~R$ 3.333/mês) · MEI até R$ 81 mil/ano (~R$ 6.750/mês)
- Cadastro: nanoempreendedor usa CPF · MEI usa CNPJ
- Imposto: nanoempreendedor isento de IBS/CBS · MEI paga DAS mensal fixo
- Nota fiscal: nanoempreendedor não emite do jeito que o MEI emite · MEI é obrigado a emitir
- INSS: nanoempreendedor não contribui por esse regime · MEI contribui pelo DAS, com direito a aposentadoria e auxílios
Quem pode ser nanoempreendedor
A categoria foi pensada pra formalizar quem hoje trabalha na informalidade — beleza, manutenção residencial, artesanato, pequenos serviços. As restrições de ocupação são as mesmas do MEI: sem atividade intelectual, sem ser sócio ou administrador de outra empresa.
Uma exceção importante: motoristas de aplicativo e entregadores de plataforma digital só têm 25% da receita bruta mensal contada pro limite — na prática, podem receber bem mais que R$ 40,5 mil por ano sem perder o benefício.
Qual escolher
Se você fatura pouco, não precisa de nota fiscal com frequência e não se importa em abrir mão da contribuição previdenciária por enquanto, o nanoempreendedor simplifica sua vida. Se você já fatura mais, precisa de CNPJ pra vender pra empresas, ou quer contar tempo de contribuição pro INSS, o MEI continua sendo o caminho certo — veja os dois próximos artigos deste cluster pra entender a armadilha do INSS e se você precisa emitir nota.
Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) e regulamentação sobre a nova categoria de nanoempreendedor.
Fontes oficiais
Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.
Como este conteúdo foi feito
Explicação factual. O artigo organiza conceitos, prazos ou obrigações em linguagem prática. Para decisões fiscais específicas, confira a fonte oficial aplicável.
A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.
Sugerir correção ou atualizaçãoPróximo passo
Acompanhar
Avisos de prazo e mudança fiscal por e-mail
Comentários
Entre para deixar um comentário.
Seja o primeiro a comentar.