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Reforma Tributária: O Que Muda para Empresas, Holdings e ITCMD

Entenda os impactos da Reforma Tributária no Brasil, desde a transição para o IVA Dual até as mudanças na tributação de heranças e holdings patrimoniais.

3 min de leitura

Estimativa ou simulação · fontes e metodologia ao fim do artigo · política editorial

Resposta rápida

Aprovada em 2023, a Reforma Tributária brasileira terá um período de implementação gradual. Em 2026, entra em vigor uma alíquota de teste sem a extinção imediata dos impostos atuais, e o modelo completo estará totalmente vigente até 2033. Esse longo prazo é necessário devido à extrema complexidade do sistema tributário do país.

O cronograma da Reforma Tributária e a necessidade de adaptação

Aprovada em 2023, a Reforma Tributária brasileira terá um período de implementação gradual. Em 2026, entra em vigor uma alíquota de teste sem a extinção imediata dos impostos atuais, e o modelo completo estará totalmente vigente até 2033. Esse longo prazo é necessário devido à extrema complexidade do sistema tributário do país.

Estima-se que 99% das empresas no Brasil pagam impostos errados, pagando mais do que deveriam. Não por sonegação, mas por não compreenderem como aplicar a realidade tributária de forma eficiente.

Substituição de impostos e a criação do IVA Dual

A essência da proposta inicial é simplificar a arrecadação ao eliminar cinco tributos e criar o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), dividido em IBS e CBS, além da instituição do imposto do pecado.

Tributos que deixam de existir

  • PIS (Federal); COFINS (Federal); IPI (Federal); ICMS (Estadual); ISS (Municipal).

Embora a tese original visasse a simplificação total, as discussões e exceções aprovadas pelo Congresso Nacional tornaram o sistema resultante mais complexo do que o idealizado. Ainda assim, a mudança força todas as empresas a refazerem seus planejamentos tributários a partir do zero.

Impactos nas empresas e estruturas de holdings imobiliárias

Com a substituição do PIS/COFINS pelo IVA Dual, empresas que operam em determinados regimes sofrerão um aumento expressivo da carga tributária. No caso de holdings imobiliárias, que pagam uma alíquota combinada de PIS/COFINS de 3,65%, mesmo aplicando-se fatores de redução estipulados (como um desconto de 70%), a alíquota efetiva do novo IVA pode chegar a cerca de 8,7%.

Isso significa que muitas estruturas operacionais e patrimoniais que não se prepararem para a transição terão um aumento de mais do que o dobro na tributação.

Mudanças no ITCMD e na tributação do patrimônio

Com a perda da autonomia sobre a arrecadação direta do ICMS, os estados buscaram frentes alternativas para manter e aumentar suas receitas. O principal foco dessa movimentação foi o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Alíquota progressiva e o PLP 108/2023

A Emenda Constitucional da Reforma Tributária determinou a obrigatoriedade da progressividade nas alíquotas do ITCMD. Adicionalmente, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2023 traz regras para exigir que os estados apliquem o teto máximo da alíquota (atualmente fixado em 8% por resolução do Senado).

Em estados como São Paulo, onde a alíquota do ITCMD é fixa em 4%, a aprovação dessas novas diretrizes significará o dobramento da taxa máxima cobrada sobre doações e inventários.

Alteração na base de cálculo de holdings

Além das alíquotas maiores, o PLP 108/2023 busca alterar a base de cálculo do ITCMD incidente sobre cotas de holdings patrimoniais. Atualmente baseada no patrimônio líquido contábil (valor histórico de aquisição dos bens), a proposta exige a apuração do valor de mercado das estruturas, incluindo metodologias de valuation e apuração de goodwill.

Fontes oficiais

Confira a regra vigente diretamente na fonte antes de decidir.

Como este conteúdo foi feito

Estimativa ou simulação. Os números servem como referência operacional. O resultado depende dos dados informados, do regime tributário e da regra vigente no momento da decisão.

A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.

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