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ISS vs ICMS vs PIS — Diferenças Explicadas

**ISS**, **ICMS** e **PIS** são três impostos distintos que recaem sobre seu negócio dependendo do tipo de atividade:

Jeferson Renato Silva7 min de leitura

Estimativa ou simulação · fontes e metodologia ao fim do artigo · política editorial

Resposta rápida

ISS, ICMS e PIS são três impostos distintos que recaem sobre seu negócio dependendo do tipo de atividade:

ISS, ICMS e PIS são três impostos distintos que recaem sobre seu negócio dependendo do tipo de atividade:

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) — incide sobre serviços (consultoria, contabilidade, freelance)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) — incide sobre venda de produtos
  • PIS (Programa de Integração Social) — contribuição social sobre folha de pagamento e faturamento
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) — incide sobre venda de produtos
  • PIS (Programa de Integração Social) — contribuição social sobre folha de pagamento e faturamento
  • PIS (Programa de Integração Social) — contribuição social sobre folha de pagamento e faturamento

Se você vende produtos, paga ICMS. Se oferece serviços, paga ISS. Se tem funcionários, paga PIS sobre a folha. Muitos negócios pagam os três ao mesmo tempo, dependendo da natureza mista da atividade.

Confundir esses três impostos pode resultar em:

  • Cálculo incorreto de impostos
  • Falta de recolhimento
  • Multa de 75% + juros
  • Bloqueio do CPF/CNPJ
  • Problemas com cliente (faturamento incorreto)
  • Perda de competitividade (preço errado)
  • Falta de recolhimento
  • Multa de 75% + juros
  • Bloqueio do CPF/CNPJ
  • Problemas com cliente (faturamento incorreto)
  • Perda de competitividade (preço errado)
  • Multa de 75% + juros
  • Bloqueio do CPF/CNPJ
  • Problemas com cliente (faturamento incorreto)
  • Perda de competitividade (preço errado)
  • Bloqueio do CPF/CNPJ
  • Problemas com cliente (faturamento incorreto)
  • Perda de competitividade (preço errado)
  • Problemas com cliente (faturamento incorreto)
  • Perda de competitividade (preço errado)
  • Perda de competitividade (preço errado)

Dominar essas diferenças é essencial para precificar corretamente e estar em dia com a Receita.

--------------------
O quê incideFolha + FaturamentoProdutos/Mercadorias
Quem cobraGoverno Federal (via INSS)Estado
Alíquota0,76% a 2,65% (folha + faturamento)7% a 25% (varia por produto/estado)
ExemploEmpresa paga INSS sobre folhaLoja vende eletrônico
Quando pagaMensalmente via INSSNas operações de venda
CadastroPIS (inscrição no INSS)ICMS (inscrição estadual)
O quê incideServiçosProdutos/MercadoriasFolha + Faturamento
Quem cobraMunicípioEstadoGoverno Federal (via INSS)
Alíquota2% a 5% (varia por município)7% a 25% (varia por produto/estado)0,76% a 2,65% (folha + faturamento)
ExemploProgramador cobra clienteLoja vende eletrônicoEmpresa paga INSS sobre folha
Quando pagaTodo mês (geralmente)Nas operações de vendaMensalmente via INSS
CadastroRPS (Recibo de Prestação de Serviço)ICMS (inscrição estadual)PIS (inscrição no INSS)
Quem cobraMunicípioEstadoGoverno Federal (via INSS)
Alíquota2% a 5% (varia por município)7% a 25% (varia por produto/estado)0,76% a 2,65% (folha + faturamento)
ExemploProgramador cobra clienteLoja vende eletrônicoEmpresa paga INSS sobre folha
Quando pagaTodo mês (geralmente)Nas operações de vendaMensalmente via INSS
CadastroRPS (Recibo de Prestação de Serviço)ICMS (inscrição estadual)PIS (inscrição no INSS)
Alíquota2% a 5% (varia por município)7% a 25% (varia por produto/estado)0,76% a 2,65% (folha + faturamento)
ExemploProgramador cobra clienteLoja vende eletrônicoEmpresa paga INSS sobre folha
Quando pagaTodo mês (geralmente)Nas operações de vendaMensalmente via INSS
CadastroRPS (Recibo de Prestação de Serviço)ICMS (inscrição estadual)PIS (inscrição no INSS)
ExemploProgramador cobra clienteLoja vende eletrônicoEmpresa paga INSS sobre folha
Quando pagaTodo mês (geralmente)Nas operações de vendaMensalmente via INSS
CadastroRPS (Recibo de Prestação de Serviço)ICMS (inscrição estadual)PIS (inscrição no INSS)
Quando pagaTodo mês (geralmente)Nas operações de vendaMensalmente via INSS
CadastroRPS (Recibo de Prestação de Serviço)ICMS (inscrição estadual)PIS (inscrição no INSS)

ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Quem presta serviço e gera receita deve recolher ISS para a prefeitura.

  • Programadores e desenvolvedores
  • Consultores (gestão, financeiro, marketing)
  • Contadores
  • Encanadores, eletricistas
  • Dentistas
  • Advogados
  • Personal trainers
  • Fotógrafos
  • Transporte (Uber, táxi)
  • Consultores (gestão, financeiro, marketing)
  • Contadores
  • Encanadores, eletricistas
  • Dentistas
  • Advogados
  • Personal trainers
  • Fotógrafos
  • Transporte (Uber, táxi)
  • Contadores
  • Encanadores, eletricistas
  • Dentistas
  • Advogados
  • Personal trainers
  • Fotógrafos
  • Transporte (Uber, táxi)
  • Encanadores, eletricistas
  • Dentistas
  • Advogados
  • Personal trainers
  • Fotógrafos
  • Transporte (Uber, táxi)
  • Dentistas
  • Advogados
  • Personal trainers
  • Fotógrafos
  • Transporte (Uber, táxi)
  • Advogados
  • Personal trainers
  • Fotógrafos
  • Transporte (Uber, táxi)
  • Personal trainers
  • Fotógrafos
  • Transporte (Uber, táxi)
  • Fotógrafos
  • Transporte (Uber, táxi)
  • Transporte (Uber, táxi)

Varia por município. Exemplos reais (2026):

  • São Paulo: 2% a 5% (depende do serviço)
  • Rio de Janeiro: 3% a 5%
  • Belo Horizonte: 2% a 5%
  • Rio de Janeiro: 3% a 5%
  • Belo Horizonte: 2% a 5%
  • Belo Horizonte: 2% a 5%

Alguns serviços têm alíquota reduzida (ex: educação pode ser isenta em alguns casos).

1. Emita RPS (Recibo de Prestação de Serviço) para cada cliente 2. Declare ao município mensalmente (sistema do município) 3. Calcule a alíquota conforme serviço prestado 4. Recolha até data estabelecida (geralmente dia 15 de cada mês) Dica: A maioria dos municípios tem sistema online. Alguns ISS é retido pelo cliente (ISS retido na fonte).

Você é programador em São Paulo e ganha R$ 10.000 com consultoria de software.

  • Alíquota ISS: 3%
  • ISS a pagar: R$ 300
  • ISS a pagar: R$ 300

Você emite RPS de R$ 10.000, declara no sistema da prefeitura, paga R$ 300 até o dia 15.

ICMS é um imposto estadual que incide sobre a venda de produtos físicos (mercadorias). Incide toda vez que um produto circula (manufatura → distribuidor → varejo → consumidor).

  • Loja de roupas
  • Livraria
  • Supermercado
  • Farmácia
  • Vendedor de auto peças
  • Indústria
  • Importador
  • Livraria
  • Supermercado
  • Farmácia
  • Vendedor de auto peças
  • Indústria
  • Importador
  • Supermercado
  • Farmácia
  • Vendedor de auto peças
  • Indústria
  • Importador
  • Farmácia
  • Vendedor de auto peças
  • Indústria
  • Importador
  • Vendedor de auto peças
  • Indústria
  • Importador
  • Indústria
  • Importador
  • Importador

Varia muito por produto e estado. Exemplos (2026):

  • Alimentos básicos (arroz, feijão): 7% a 12%
  • Eletrônicos: 15% a 25%
  • Combustível: varia conforme estado
  • Bebidas alcoólicas: 25% a 30%
  • Eletrônicos: 15% a 25%
  • Combustível: varia conforme estado
  • Bebidas alcoólicas: 25% a 30%
  • Combustível: varia conforme estado
  • Bebidas alcoólicas: 25% a 30%
  • Bebidas alcoólicas: 25% a 30%

Importante: Pequenas variações estaduais são normais. Para cada caso, consulte a tabela do seu estado.

1. Registre a operação na escrituração (livro fiscal ou sistema) 2. Calcule ICMS sobre o valor da operação 3. Decida se crédito ou débito (se você é produtor, pode aproveitar crédito) 4. Recolha mensalmente ou conforme regime (para MEI, geralmente é isento) Regime:

  • MEI: isento
  • Simples Nacional: regime específico (reduzido, aprox 5% a 17% de tributação geral)
  • Lucro Real: sistema completo de crédito e débito
  • Simples Nacional: regime específico (reduzido, aprox 5% a 17% de tributação geral)
  • Lucro Real: sistema completo de crédito e débito
  • Lucro Real: sistema completo de crédito e débito

Você é dono de loja de eletrônicos em Minas Gerais e vende um notebook por R$ 3.000.

  • ICMS MG para eletrônicos: 18%
  • ICMS a pagar: R$ 540
  • ICMS a pagar: R$ 540

Você registra a venda, calcula o ICMS, recolhe até data limite (geralmente dia 20).

PIS é uma contribuição federal sobre: 1. Folha de pagamento (se tem funcionários) 2. Faturamento (se é MEI ou Simples Nacional) É obrigação social para financiar programas de integração do trabalhador.

  • Qualquer empresa com funcionário
  • MEI (sobre faturamento)
  • Simples Nacional (sobre faturamento)
  • Lucro Real (sobre folha)
  • MEI (sobre faturamento)
  • Simples Nacional (sobre faturamento)
  • Lucro Real (sobre folha)
  • Simples Nacional (sobre faturamento)
  • Lucro Real (sobre folha)
  • Lucro Real (sobre folha)

Varia conforme regime:

------------------
Folha de pagamento (geral)1,50% a 3,00%
MEIIncluído no DAS (aprox R$ 65/mês)
Simples NacionalConforme faixas (0,76% a 2,65%)
Folha de pagamento (geral)1,50% a 3,00%
MEIIncluído no DAS (aprox R$ 65/mês)
Simples NacionalConforme faixas (0,76% a 2,65%)
MEIIncluído no DAS (aprox R$ 65/mês)
Simples NacionalConforme faixas (0,76% a 2,65%)

Se tem funcionário: 1. Desconte PIS do salário (parte do INSS) 2. Recolha mensalmente via GPS (Guia de Pagamento da Seguridade Social) 3. Até dia 15 (geralmente) Se é MEI: 1. Paga junto com o DAS mensal (incluído) 2. Sem cálculo separado Se é Simples Nacional: 1. Paga conforme faixa de receita 2. Recolhimento é unificado (8 impostos em um guia)

Você é MEI consultor e fatura R$ 5.000/mês. PIS já está incluído no DAS que você paga (aprox R$ 65 em agosto de 2026). Nada a fazer além de pagar o DAS no prazo.

Você vende produtos E oferece consultoria.

  • ICMS — sobre venda dos produtos
  • ISS — sobre a consultoria (se for serviço caracterizado)
  • PIS — se tiver funcionário ou for Simples Nacional
  • ISS — sobre a consultoria (se for serviço caracterizado)
  • PIS — se tiver funcionário ou for Simples Nacional
  • PIS — se tiver funcionário ou for Simples Nacional

Você é programador autônomo MAS tem 1 funcionário.

  • ISS — sobre seus serviços (se residente no município)
  • PIS — sobre a folha do funcionário (1,50%)
  • Pode não ter ICMS (serviço, não produto)
  • PIS — sobre a folha do funcionário (1,50%)
  • Pode não ter ICMS (serviço, não produto)
  • Pode não ter ICMS (serviço, não produto)

Você fabrica bolsas (Simples Nacional).

  • ICMS — sobre cada venda de bolsa
  • PIS — incluído no Simples (unificado)
  • ISS — não (é produto, não serviço)
  • PIS — incluído no Simples (unificado)
  • ISS — não (é produto, não serviço)
  • ISS — não (é produto, não serviço)

Parcialmente verdadeiro. Serviço puro paga ISS. MAS: Se você vende um produto (mesmo que digitalmente), paga ICMS. Exemplo: Venda de software é serviço (ISS)? Ou produto (ICMS)? Resposta: Depende. Consultoria em software = ISS. Licença de software = ICMS em alguns estados.

Errado. MEI paga PIS, mas está incluído no DAS. Você não calcula separado, mas paga.

Errado. ICMS varia enormemente por produto e estado (7% a 30%+). Consulte tabela do seu estado ou fale com contador.

Certo em parte. Simples Nacional unifica 8 impostos (IRPJ, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS, CSLL, INSS). Mas você precisa saber a alíquota correta conforme receita bruta.

Você vende produtos?

  • ✓ Sim → Paga ICMS
  • ✗ Não → Pula ICMS
  • ✗ Não → Pula ICMS

Você presta serviços?

  • ✓ Sim → Paga ISS (se não for MEI/Simples com regime especial)
  • ✗ Não → Pula ISS
  • ✗ Não → Pula ISS

Você tem funcionários?

  • ✓ Sim → Paga PIS sobre folha (1,50% a 3%)
  • ✗ Não → PIS apenas se MEI/Simples (já incluído)
  • ✗ Não → PIS apenas se MEI/Simples (já incluído)

1. Classifique sua atividade: Produto? Serviço? Ambos? 2. Consulte seu contador: Alíquota exata no seu estado/município 3. Configure no seu sistema: Margem de lucro precisa cobrir impostos 4. Revise seu preço: Se estava faltando imposto, ajuste para não perder 5. Leia artigos relacionados:

  • [Simples Nacional — Guia Completo] (artigo futuro)
  • [Lucro Presumido 2026] (artigo futuro)
  • [Lucro Presumido 2026] (artigo futuro)
  • Secretarias de Fazenda Estaduais
  • Prefeituras municipais
  • Receita Federal (RFB)
  • Manual do Simples Nacional
  • Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
  • Decreto 7.212/2010 (ICMS)
  • Prefeituras municipais
  • Receita Federal (RFB)
  • Manual do Simples Nacional
  • Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
  • Decreto 7.212/2010 (ICMS)
  • Receita Federal (RFB)
  • Manual do Simples Nacional
  • Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
  • Decreto 7.212/2010 (ICMS)
  • Manual do Simples Nacional
  • Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
  • Decreto 7.212/2010 (ICMS)
  • Lei Complementar 123/2006 (Simples Nacional)
  • Decreto 7.212/2010 (ICMS)
  • Decreto 7.212/2010 (ICMS)

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Como este conteúdo foi feito

Estimativa ou simulação. Os números servem como referência operacional. O resultado depende dos dados informados, do regime tributário e da regra vigente no momento da decisão.

A análise parte de regras e fórmulas apresentadas em linguagem prática, com resultado tratado como estimativa até conferência contábil.

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